“Dois homens armados desceram de uma motocicleta e, sem dizer nada, dispararam cerca de 20 tiros contra cinco estudantes da Fundação Getulio Vargas que estavam na noite de anteontem em um bar próximo à faculdade, na região central de SP.
Dois rapazes foram atingidos. Um deles morreu a caminho do Hospital das Clínicas.
Júlio César Grimm Bakri, 22, e Christopher Akiocha Tominaga, 23, estudantes do 4º ano de administração, foram atingidos por tiros de pistolas calibre 45, de uso exclusivo das Forças Armadas.
Bakri, que levou cinco tiros, morreu antes de chegar ao hospital. Tominaga foi atingido por quatro tiros no abdome, na perna e no peito. Passou por cirurgia, e seu estado de saúde é grave.
Os jovens bebiam cerveja e jogavam cartas em um bar na esquina da rua Dr. Plínio Barbosa e a av. Nove de Julho.
Segundo testemunhas, clientes se jogaram ao chão para não ser baleados.
Um dos criminosos fugiu mancando. Os investigadores acreditam que ele tenha atirado na própria perna ou se ferido enquanto corria.
Um parente de Tominaga disse à polícia que, há um mês, o estudante se envolveu em uma briga num bar no Bexiga. De acordo com o delegado Ricardo Prezia, a suposta briga será investigada, mas não é possível dizer que ela foi a causa do crime.
‘A polícia tem certeza de que foi uma execução, mas a gente vai apurar se as vítimas eram o alvo. Elas podem ter sido mortas por engano.’”
E o que acontece se o criminoso mata a vítima errada?
É o que a lei chama de erro sobre a pessoa, e está no artigo 20, §3º (lê-se ‘parágrafo terceiro’) de nosso Código Penal. Ele diz que “o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”.
Em outras palavras, o que a lei está dizendo é que se o criminoso queria praticar o crime contra Zezinho e acaba praticando o crime contra Huguinho porque confundiu as suas identidades, a lei o tratará como se ele houvesse praticado o crime contra Zezinho (a vítima desejada) e não Huguinho (a vítima de fato/errada).
E isso faz alguma diferença? Não somos todos iguais perante a lei? O valor da vida de todos nós não é igual perante a lei?
Mais ou menos.
A lei às vezes atribui características específicas a uma pessoa, seja por sua conduta, seja por relações objetivas (como idade, parentesco etc) que a distinguem das demais.
Um pai que mata um filho está cometendo um delito mais grave, aos olhos da lei, do que um pai que mata um ladrão, por exemplo. Isso porque há uma relação entre pai e filho que não existe entre a mesma pessoa e o ladrão. Nesse caso, a relação que faz com que o crime seja mais grave é objetiva (parentesco). Em outros casos, é subjetiva. Por exemplo, quem mata alguém que o provocou terá uma pena mais severa do que quem mata alguém que era um exemplo para o resto da sociedade.
No caso da matéria acima, por exemplo, se os criminosos queriam matar membros de um gangue rival e acabaram matando pessoas inocentes porque erraram a identidade da vítima (‘erro sobre a pessoa’) a lei irá tratá-los como se houvessem matado membros da quadrilha rival.
Às vezes essa diferença de pessoas pode até mesmo modificar o crime cometido. Por exemplo, imagine alguém que diga algo ofensivo a outra pessoa. Se o crime é cometido contra um servidor público no exercício de suas funções, o crime é de desacato, mas se é contra uma outra pessoa qualquer, é injúria.